O QUE FAZER QUANDO SUA VIAGEM AÉREA NÃO SAI COMO PROGRAMADA?

Já passou por alguma experiência desagradável em suas viagens de avião? Talvez um voo que atrasou, uma mala que desapareceu ou, pior ainda, um cancelamento que destruiu todos os seus planos?

Em situações como essas, as companhias aéreas muitas vezes dão a impressão de que não há saída. No entanto, existem direitos garantidos que você pode e deve exigir.

Essas informações são para orientá-lo em casos de imprevistos durante suas viagens, oferecendo soluções práticas e descomplicadas, com informações claras e objetivas.

Após segui-las, procure um advogado especialista em Direito do Passageiro Aéreo!

Principais problemas enfrentados por passageiros aéreos:

Você sabia que a ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil) regulamenta as condições gerais do transporte aéreo?

A Resolução 400/2016
estabelece as
principais obrigações das companhias para situações como atraso, cancelamento e extravio de
bagagens.

Saiba quais são os seus direitos

Vamos simplificar para você.

ASSISTÊNCIA MATERIAL

Atraso superior a 1 hora: comunicação (internetou telefonema).

Atraso superior a 2 horas: comunicação e alimentação (voucher ou refeição).

Atraso superior a 4 horas: comunicação, alimentação, reacomodação ou hospedagem(em caso de pernoite) e transporte.

CANCELAMENTO OU ATRASO SUPERIOR A 4 HORAS

Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea. Reembolso. Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

BAGAGEM EXTRAVIADA

Voo doméstico: restituição em até 7 dias.

Voo internacional: restituição em até 21 dias. Caso a bagagem não seja localizada, o transportador deverá indenizar o passageiro.

BAGAGEM DANIFICADA

O passageiro deve fazer um protesto após o recebimento da bagagem, em até 7 dias. Após o protesto, o reparo ou reembolso são obrigatórios

Mas, ATENÇÃO!

O cumprimento dos direitos básicos pelas
companhias aéreas
não impede
que o passageiro
recorra ao Poder Judiciário para reparação dos danos
morais e materiais sofridos.

O QUE O PASSAGEIRO AÉREODEVE FAZER EM CADA SITUAÇÃO?

VOO CANCELADO

  • Solicite a declaração de contingência(declaração de cancelamento) no balcão da companhia.
  • Solicite reacomodação ou reembolso, conforme a sua preferência.
  • Solicite hospedagem e transporte, em caso de pernoite.
  • Guarde e tire fotos dos comprovantes de passagem e bilhete aéreo.
  • Guarde todos os comprovantes de gastos extras(alimentação, transporte etc.).
  • Tire fotos e graves vídeos detalhados do painel de voos, das filas de atendimento, dos comunicados emitidos pela companhia sobre o cancelamento, bem como de qualquer outra informação ou situação relevante que julgue necessária.

VOO ATRASADO

  • Solicite a declaração de contingência (declaração de atraso) no balcão da companhia.
  • Solicite assistência material no balcão da companhia, proporcional ao tempo de espera.
  • Se o atraso ultrapassar a 4 horas, solicite a reacomodação ou reembolso, conforme sua preferência.
  • Guarde e tire fotos dos comprovantes de passagem e bilhete aéreo.
  • Guarde todos os comprovantes de gastos extras (alimentação, transporte etc.).
  • Tire fotos e graves vídeos detalhados do painel de voos, das filas de atendimento, dos comunicados emitidos pela companhia sobre o atraso, bem como de qualquer outra informação ou situação relevante que julgue necessária.
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BAGAGEM EXTRAVIADA OU DANIFICADA

  • Solicite o registro de irregularidade de bagagem (RIB) no balcão da companhia.
  • Acompanhe os prazos para a restituição da bagagem: até 7 dias (voos nacionais) e até 21 dias(voos internacionais).
  • Em caso de danificação da bagagem, realize um protesto diretamente no balcão da companhia.
  • Tire fotos e grave vídeos da bagagem danificada.

Mito ou Verdade?

  • “É normal não receber assistência durante um atraso” – MITO! A companhia tem obrigação de oferecer assistência material.
  • “Posso exigir indenização mesmo meses após o problema” – VERDADE! O prazo prescricional para requerer indenização é de 5 anos para voos nacionais e internacionais. Contudo, no caso de danos materiais em voos internacionais, aplica-se o prazo de 2 anos.
  • “Reclamar não adianta, ninguém resolve” – MITO! Com a apresentação de provas adequadas e o devido suporte jurídico, é possível obter uma solução favorável e garantir o reconhecimento dos direitos do passageiro.

“As regulamentações de proteção ao passageiro foram projetadas para garantir que as companhias aéreas sejam responsabilizadas por seus compromissos de serviço.”

Justice Malcolm Rowe

Supremo Tribunal do Canadá

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